INFORMATIVO 806 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
ECA
A depender do caso concreto, a suspeita de ocorrência da adoção irregular de criança não justifica a sua inserção em abrigo institucional.
STJ. 3ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 2/4/2024 (Info 806).
PROCESSO CIVIL - RECURSOS
- Aplica-se a técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC) ao agravo de instrumento que, por maioria, reforma decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica, seja para admitir o pedido ou para rejeitá-lo.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.120.429-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/4/2024 (Info 806).
- Compete exclusivamente ao órgão prolator da decisão, que altera jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou que altera jurisprudência oriunda de julgamento de casos repetitivos, modular os seus efeitos com fundamento no art. 927, § 3º, do CPC.
STJ. 1ª Turma. AREsp 1.033.647-RO, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 2/4/2024 (Info 806).
- A seleção de recursos especiais como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes não importa em suspensão automática dos recursos em trâmite no STJ.
STJ. 2ª Turma. EDcl no AgInt no REsp 2.027.768-PE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 2/4/2024 (Info 806).
PROCESSO PENAL - PROVAS
O procedimento de reconhecimento de pessoas, para sua validade, deve assegurar a semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos apresentados, conforme estabelece o art. 226, II, do CPP, evitando-se sugestões que possam influenciar a decisão da testemunha e comprometer o reconhecimento.
STJ. 5ª Turma. AREsp 2.408.401-PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 2/4/2024 (Info 806).
PROCESSO PENAL - REVISÃO CRIMINAL
Em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais.
STJ. 5ª Turma. AREsp 2.408.401-PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 2/4/2024 (Info 806).
PROCESSO PENAL - LEP
É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio obtido pelo condenado para saldar a pena de multa determinada em sentença condenatória.
STJ. 5ª Turma. REsp 2.113.000-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 2/4/2024 (Info 806).
- FIM -
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