INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 15 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Ainda que terceirizada a execução de shows e apresentações musicais, subsiste a responsabilidade solidária do ente público idealizador do evento pelas sanções decorrentes da violação dos direitos autorais.
STJ. 4ª Turma. EDcl no AgInt no REsp 1.797.700-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 12/9/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
- Não há como imputar responsabilidade à empresa ou à loja em que foi utilizado cartão de crédito extraviado, furtado ou fraudado para a realização de compras, especialmente se houve uso regular de senha ou, então, em compras efetuadas pela internet, se houve a digitação de todos os dados necessários para a operação.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.095.413-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/10/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
- A concessionária de serviço público deve ser responsabilizada pelos danos sofridos por passageiro nas dependências da estação do metrô, em razão de assalto à mão armada, quando evidenciada a falha na prestação do serviço, em virtude da não adoção de procedimentos mínimos de segurança.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.611.429-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/9/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
- Não se pode impor aos sites de intermediação de venda e compra a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos anunciados, na medida em que não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado.
STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.890.786-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 30/10/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
CONSUMIDOR
É devida a devolução integral do valor atualizado pago pelo produto, não sendo cabível a restituição de seu valor como usado, no caso de objeto que teve vício redibitório reconhecido, ultrapassado o prazo para sanar o vício, nos termos do art. 18 do CDC.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.233.500-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11/9/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
PROCESSO COLETIVO
As vítimas de evento danoso possuem legitimidade para executar individualmente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.059.781-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/12/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
FIM ~~
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