INFORMATIVO 1113 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023
CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
É inconstitucional lei estadual que assegura, de forma infundada e/ou desproporcional, percentual das vagas oferecidas para a universidade pública local a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa.
Essa lei viola a garantia de tratamento igualitário a todos os cidadãos brasileiros, que veda a criação de distinções ou preferências entre si (art. 19, III, da CF/88).
STF. Plenário. RE 614.873/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2023 (Info 1113).
CONSTITUCIONAL - MAGISTRATURA
É constitucional lei estadual que garante a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade na carreira da magistratura local.
STF. Plenário. ADI 6609/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/10/2023 (Info 1113).
ELEITORAL
Configura omissão inconstitucional do Poder Público a falta de oferta, com a mesma frequência e regularidade dos dias úteis, de transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas em dia de eleições.
STF. Plenário. ADPF 1013/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 18/10/2023 (Info 1113).
ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO
- Na hipótese em que o ente federativo expropriante estiver em mora com a quitação de seus precatórios (art. 100, CF/88), o pagamento da diferença entre o valor das avaliações final e inicial do imóvel desapropriado pelo Poder Público deve ser feito por meio de depósito judicial direto ao então proprietário, em respeito à natureza prévia da indenização (art. 5º, XXIV, CF/88).
STF. Plenário. RE 922.144/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 19/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 865) (Info 1113).
- No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.
STF. Plenário. RE 922.144/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 19/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 865) (Info 1113).
PENAL - LEI DE DROGAS
Súmula vinculante 59: É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, ‘c’, e do art. 44, ambos do Código Penal.
STF. Plenário. PSV 139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/10/2023 (Info 1113).
FIM~
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