INFORMATIVO 706 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021
CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Não é cabível a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social no prazo decadencial estabelecido no art. 3º da Lei nº 13.188/2015, bem ainda, à adequação do montante indenizatório fixado.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.867.286-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/08/2021 (Info 706).
ADMINISTRATIVO- PREVIDENCIÁRIO
Não ocorre a prescrição do fundo de direito no pedido de concessão de pensão por morte, no caso de inexistir manifestação expressa da Administração negando o direito reclamado, estando prescritas apenas as prestações vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação.
STJ. 1ª Seção. EDCL nos EREsp 1.269.726-MG, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 25/08/2021 (Info 706).
CIVIL - COOPERATIVA
É lícita a previsão, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de processo seletivo público como requisito de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da entidade, devendo o princípio da porta aberta ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da sociedade cooperativa.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.901.911-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 24/08/2021 (Info 673).
O princípio da porta aberta (livre adesão) não é absoluto, devendo a cooperativa de trabalho médico, que também é uma operadora de plano de saúde, velar por sua qualidade de atendimento e situação financeira estrutural, até porque pode ser condenada solidariamente por atos danosos de cooperados a usuários do sistema (a exemplo de erros médicos), o que impossibilitaria a sua viabilidade de prestação de serviços.
Dessa forma, se for atingida a capacidade máxima de prestação de serviços pela cooperativa, aferível por critérios objetivos e verossímeis, é possível a recusa de novos associados já que o número acima do tolerado impediria a cooperativa de cumprir as suas finalidades. (DoD).
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
A divulgação pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da difusão do conteúdo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.903.273-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/08/2021 (Info 706).
CIVIL - PARENTESCO
A declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços de reprodução humana é instrumento absolutamente inadequado para legitimar a implantação post mortem de embriões excedentários, cuja autorização, expressa e específica, deve ser efetivada por testamento ou por documento análogo.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.918.421-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/06/2021 (Info 706).
CIVIL - SUCESSÕES
Para fins de determinação da legitimidade ativa em ação de inventário, a adoção realizada na vigência do CC/1916 é suscetível de revogação consensual pelas partes após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei nº 6.697/79), mas antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
STJ. 3ª Turma. REsp 1.930.825-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/08/2021 (Info 706).
PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA
Compete à Justiça Federal processar e julgar ação que tem como objetivo a obtenção de oxigênio destinado às unidades de saúde estaduais do Amazonas para o tratamento da excepcional situação pandêmica da Covid-19.
STJ. 1ª Seção. CC 177.113-AM, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 25/08/2021 (Info 706).
CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE
Compete à Primeira Seção do STJ julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, em face da UNIMED, a fim de anular cláusula indutora de exclusividade de prestação de serviços médicos, constante do Estatuto Social da Cooperativa Médica operadora de Plano de Saúde, segundo a qual podem ser penalizados ou premiados os médicos cooperados que adiram, ou não, à referida cláusula.
STJ. Corte Especial. CC 180.127-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Info 706).
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL
Sob a vigência do CPC/1973, é possível a ampliação do pedido em execução contra Fazenda Pública, para inclusão de valores que não haviam sido cobrados desde o início, oportunizando nova citação do ente público.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.546.430-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 24/08/2021 (Info 706).
PENAL - REINCIDÊNCIA
A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.
STJ. 3ª Seção. AREsp 1.716.664-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/08/2021 (Info 706).
PENAL - ESTELIONATO
Nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei nº 14.155/2021, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei.
STJ. 3ª Seção. CC 180.832-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 25/08/2021 (Info 706).
FIM ~ 📚
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