INFORMATIVO 856 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025 @@@
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
Críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral não geram danos morais, notadamente, se a pessoa pública for ré em várias ações de improbidade administrativa e não ficar demonstrada a intenção de propagar informação inverídica (fake news).
STJ. 4ª Turma. REsp 1.986.335-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/4/2025 (Info 856).
PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA
Compete à Justiça Comum Estadual (e não à Justiça do Trabalho) o julgamento de ação de usucapião de bem imóvel em que a posse exercida pela parte usucapiente supostamente decorre de vínculo empregatício já extinto à época do ajuizamento.
STJ. 2ª Seção. CC 211.941-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/6/2025 (Info 856).
PROCESSO CIVIL
No caso de incorporação imobiliária, o interveniente garantidor hipotecante não possui legitimidade passiva no caso de o imóvel objeto da garantia contratual ter sido substituído pelas diversas unidades autônomas.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.183.144-SE, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 1°/4/2025 (Info 856).
PROCESSO CIVIL - ARBITRAGEM
A citação em procedimentos arbitrais pode ser realizada por meios diversos da carta rogatória, desde que haja prova inequívoca de recebimento.
STJ. Corte Especial. AgInt nos EDcl na HDE 4.880-EX, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2025 (Info 856).
CIVIL - SUCESSÕES
É possível exigir, aos herdeiros instituídos pelo testador, o pagamento de legado de renda vitalícia desde a abertura da sucessão, independentemente de conclusão do inventário.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.163.919-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/5/2025 (Info 856).
CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE
A hidroterapia e as terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Pediasuit, prescritos para o tratamento de beneficiário diagnosticado com paralisia cerebral, devem ser cobertas pela operadora de plano de saúde, seja porque tais técnicas são utilizadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, procedimentos esses previstos no rol da ANS em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, os referidos métodos não podem ser considerados experimentais.
STJ. 2ª Seção. REsp 2.125.696-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/4/2025 (Info 856).
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
Não é possível a posterior revisão judicial do índice de correção monetária estabelecido no plano de recuperação judicial regularmente aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado judicialmente.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.182.362-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/6/2025 (Info 856).
PENAL - DOSIMETRIA
STJ flexibilizou o sistema de perpetuidade dos maus antecedentes e disse que, se já tiver se passado um prazo de mais de 10 anos depois da extinção da pena, essa condenação não pode ser usada pelo juiz como maus antecedentes na dosimetria de uma segunda condenação. STJ. 5ª Turma. REsp 1.702.028-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/3/2025 (Info 856).
PENAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Não é possível a aplicação do critério da consunção na hipótese de crime de furto praticado com emprego de explosivo em data anterior à vigência da Lei n. 13.654/2018, sendo legal, contudo, a aplicação retroativa do § 4º-A do art. 155 do Código Penal, pois constitui tipo de dupla objetividade jurídica, tutelando a incolumidade pública e o patrimônio.
STJ. 5ª Turma. HC 961.560-SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 9/4/2025 (Info 856).
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