GUARDA MUNICIPAL / GUARDAS MUNICIPAIS
1. Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva, conforme interpretação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal.
2. A fundada suspeita justifica a realização da busca pessoal, especialmente diante de circunstâncias concretas que indicam possível flagrante delito.
STJ. 6ª Turma.AgRg no HC 909.471-SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 12/8/2025 (Info 859).
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