INFORMATIVO 1189 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL

É inconstitucional resolução do Senado Federal que suspende a execução de dispositivos legais estaduais não declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

STF. Plenário. ADI 3.929/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 08/09/2025 (Info 1189).


ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO

1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;

STF. Plenário. ARE 1.553.243/CE, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 06/09/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.420) (Info 1189).

2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.

STF. Plenário. ARE 1.553.243/CE, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 06/09/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.420) (Info 1189).


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