INFORMATIVO 863 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO
- A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes.
STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 76.226-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 1º/9/2025 (Info 863).
- Para configurar o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas em cargo público, é necessária a presença de prova pré-constituída a indicar preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 65.871-PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 27/8/2025 (Info 863).
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A prescrição da pretensão executória na ação de improbidade é regida pela Súmula 150/STF, inexistindo prescrição intercorrente nessa fase.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.931.489-DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 16/9/2025 (Info 863).
CIVIL - CONDOMÍNIO
É inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas, independentemente do fato de existir previsão acerca dessa possibilidade na convenção de condomínio.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.187.308-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/9/2025 (Info 863).
CONSUMIDOR
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
STJ. 2ª Seção. REsps 2.145.391-PB, 2.148.576-PB, 2.148.588-PB e 2.148.794-PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 10/9/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1268) (Info 863).
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
Respeitadas as formalidades legais, garantida a competitividade, com a ampla divulgação do leilão ou outra forma de alienação escolhida, não se mostra possível anular o certame com base na alegação de arrematação do imóvel por preço irrisório (2% do valor da avaliação), sem a respectiva proposta de melhor oferta.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.174.514-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/9/2025 (Info 863).
PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA
Nos embargos monitórios por negativa geral apresentados pelo curador especial, é indevida a conclusão do magistrado pela insuficiência probatória sem que tenha, de modo cooperativo, especificado as provas a serem produzidas e indicado os fatos a serem provados, dando a oportunidade ao credor de instruir adequadamente a ação.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.133.406-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/9/2025 (Info 863).
PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
Os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.712.504-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 9/9/2025 (Info 863).
PROCESSO PENAL - ANPP
O pedido de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP) deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção nos autos após a vigência do art. 28-A do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão consumativa.
A apresentação tardia do pedido de ANPP contraria os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual, violando a própria essência do instituto.
STJ. 6ª Turma. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 16/9/2025 (Info 863).
PROCESSO PENAL - REVISÃO CRIMINAL
A desclassificação de conduta na revisão criminal é permitida pelo art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena imposta.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.943.070-CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 9/9/2025 (Info 863).
FIM ~~
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