INFORMATIVO 864 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE

- A glotoplastia para feminilização de voz, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.223.262-SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 22/9/2025 (Info 864).

- O plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, não incluído no rol da ANS, para gestante com trombofilia. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.224.187-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 15/9/2025 (Info 864).


PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO

O Ministério Público possui legítimo interesse para acessar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, na condição de "usuário qualificado", para consultar as indisponibilidades decretadas e canceladas. 

STJ. 2ª Turma. REsp 2.059.876-PE, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 9/9/2025 (Info 864).


PENAL - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA

O delito de uso de documento falso consuma-se com a utilização ou apresentação do documento, independentemente de causar efetivo prejuízo à fé pública ou a terceiros.

A verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.196.872-RO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 3/9/2025 (Info 864).


PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

É inepta a denúncia que, ao atribuir a prática de crime contra a ordem tributária, limita-se a apontar a condição de sócio-administrador do denunciado, com base na teoria do domínio do fato, sem que haja qualquer menção à conduta que teria sido por ele realizada. 

STJ. 6ª Turma. HC 1.012.226-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 2/9/2025 (Info 864).


PROCESSO PENAL - CAUTELAR

A proibição de uso de redes sociais pode ser imposta para prevenir a prática de delitos virtuais, sem violar direitos fundamentais, desde que fundamentada adequadamente. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 215.528-PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 10/9/2025 (Info 864).


PROCESSO PENAL - PROVAS

O nervosismo ao avistar a guarnição policial pode caracterizar fundadas razões para a busca pessoal. 

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 888.216-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/9/2025 (Info 864).


PROCESSO PENAL - JÚRI

A disponibilização tardia de depoimentos considerados essenciais configura cerceamento de defesa e nulidade processual, violando os princípios da plenitude da defesa e da paridade de armas.

A ausência de contraditório efetivo em relação a provas determinantes para a condenação enseja a nulidade do julgamento perante o Tribunal do Júri e, caso constatada a negativa de acesso durante a instrução processual, da própria decisão de pronúncia.

STJ. 6ª Turma. REsp 2.050.711-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 2/9/2025 (Info 864).


TRIBUTÁRIO

A apresentação, na via administrativa, de consulta não suspende ou interrompe o prazo prescricional para o contribuinte pleitear restituição do indébito tributário ou compensação tributária. 

STJ. 1ª Turma. REsp 2.032.281-CE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/8/2025 (Info 864).


FIM -

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