INFORMATIVO 865 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

ADMINISTRAÇÃO - PRESCRIÇÃO

A regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 somente é aplicável aos procedimentos sancionatórios da administração pública federal, não podendo ser invocada para ser reconhecida a prescrição intercorrente no âmbito dos órgãos estaduais e municipais, que devem adotar, na ausência de lei específica, o prazo do Decreto n. 20.910/1932. 

STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.900.837-SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 22/9/2025 (Info 865).


ADMINISTRATIVA - LIA

O acordo de leniência não afasta o dever de integral reparação do dano, a teor do art. 16, § 3º, da Lei n. 12.846/2013, podendo a reparação ser postulada em ação própria ou na própria ação por improbidade administrativa. 

STJ. 2ª Turma. REsp 1.890.353-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Francisco Falcão, julgado em 11/3/2025 (Info 865).


CONSUMIDOR

- O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos interempresariais celebrados entre os sujeitos integrantes do arranjo de pagamentos com cartões. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.212.357-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/9/2025 (Info 865).

- É possível que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer cobertura para os exames PET SCAN ou PET-CT, porque expressamente previstos no rol de procedimentos da ANS, quando efetivamente necessários para o adequado diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e outras enfermidades (cobertas contratualmente), que não tenham sido diagnosticadas por exames tradicionais, devendo haver ainda a observância de expressa indicação médica, para hipóteses além daquelas elencadas no rol da ANS. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.060.900-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 22/9/2025 (Info 865).


PROCESSO CIVIL

A competência territorial em relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa plausível

STJ. 4ª Turma. REsp 2.173.132-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/9/2025 (Info 865).


PROCESSO CIVIL - RECURSOS

Ainda que não seja necessário o trânsito em julgado de precedente para que o tema de repercussão geral tenha aplicação imediata, não se mostra conveniente eventual exercício de juízo de retratação pelo Superior Tribunal de Justiça antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF. 

STJ. Corte Especial. AgInt na PET no RE no AgInt na TutPrv no AREsp 2.049.359-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/9/2025 (Info 865).


PROCESSO CIVIL

Na ação de responsabilidade civil, o mérito da causa alcança a avaliação da extensão do dano sofrido, razão pela qual a divergência de votos em relação a esse fator não caracteriza mera discordância de fundamentação, por ensejar divergência de resultados, justificando, assim, a ampliação do colegiado, na forma do art. 942 do CPC. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.207.919-MA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/8/2025 (Info 865).


PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO

A simples alegação, pela parte executada, de necessidade de suspensão da execução, com base na existência de cláusula compromissória arbitral inserida no título que a instrumentaliza, não se revela suficiente, sendo necessário demonstrar que houve a instauração do procedimento arbitral e que tal circunstância foi devidamente comunicada ao juízo da execução

STJ. 3ª Turma. REsp 2.167.089-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/8/2025 (Info 865).


PENAL - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

A denúncia que imputa a conduta prevista no art. 20 da Lei n. 7.492/1986 deve descrever, de forma clara e pormenorizada, a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa da lei ou contrato, para que seja possível a configuração típica do crime. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.830.889-PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 5/8/2025 (Info 865).


PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

1. Não há ilegalidade nas interceptações telefônicas quando estas são imprescindíveis para a obtenção da prova e foram realizadas conforme os requisitos legais previstos na Lei nº 9.296/1996.

2. A Súmula Vinculante n. 24 do STF não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei n. 8.137/90, por se tratar de crime formal.

STJ. 6ª Turma. RHC 209.207-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/8/2025 (Info 865).


PROCESSO PENAL - PROVAS

1. O mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar busca veicular.

2. A busca pessoal e veicular sem justa causa é ilegal e as provas obtidas são ilícitas.

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 1.002.334-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/9/2025 (Info 865).


TRIBUTÁRIO

O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz. 

STJ. 1ª Turma. AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.605.869-AM, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/9/2025 (Info 865).


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