EXTINÇÃO DO PROCESSO
📌 REGRA ABSOLUTAMENTE COBRADA EM PROVA
🔹 Art. 485, §1º, do CPC
O juiz ordenará a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
📌 E MAIS:
🔹 Súmula 240 do STJ
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, salvo se o réu não tiver sido citado.
Há interesse recursal contra sentença extintiva quando se pretende afastar nulidade ou prejuízo processual, ainda que seja possível repropor a demanda.
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