EXTINÇÃO DO PROCESSO

 📌 REGRA ABSOLUTAMENTE COBRADA EM PROVA

🔹 Art. 485, §1º, do CPC

O juiz ordenará a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.

📌 E MAIS:

🔹 Súmula 240 do STJ

A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, salvo se o réu não tiver sido citado.


Há interesse recursal contra sentença extintiva quando se pretende afastar nulidade ou prejuízo processual, ainda que seja possível repropor a demanda. 



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