GÊNERO @@@
1️⃣ GÊNERO — LEIS QUE VOCÊ PRECISA DOMINAR
🔹 Constituição Federal
Leia com lente de gênero:
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Art. 1º, III – dignidade da pessoa humana:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
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Art. 3º, IV – promoção do bem de todos, sem preconceitos
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Art. 5º, I – igualdade entre homens e mulheres
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Art. 226, §8º – dever do Estado de coibir violência no âmbito familiar
⚠️ O MPSP adora cobrar fundamento constitucional da atuação do MP em gênero.
🔹 Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006
📌 ESSENCIAL, leitura quase integral
Foque em:
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Art. 2º e 3º – conceito amplo de violência
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Art. 5º – tipos de violência
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Art. 7º – violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
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Arts. 18 a 24 – medidas protetivas
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Art. 25 – atuação do MP
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Art. 41 – inaplicabilidade da Lei 9.099
📍 Atenção:
O MPSP cobra atuação protetiva e preventiva, não só repressiva.
🔹 Lei nº 13.104/2015 – Feminicídio
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Conceito
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Circunstâncias qualificadoras
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Relação com gênero e desigualdade estrutural
🔹 Lei nº 14.188/2021
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Violência psicológica contra a mulher
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Medidas protetivas sem necessidade de agressão física
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Crime do art. 147-B do CP
🔹 Lei nº 13.718/2018
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Crimes contra a dignidade sexual
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Importunação sexual
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Consentimento
2️⃣ RESOLUÇÕES E ATOS (MPSP / CNMP)
⚠️ ISSO É DIFERENCIAL DE PROVA
🔹 CNMP
Leia pelo menos os objetivos e diretrizes:
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Resolução CNMP nº 181/2017
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Investigação criminal pelo MP
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Atuação em crimes de gênero
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Recomendação CNMP nº 16/2010
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Atuação do MP no enfrentamento à violência doméstica e familiar
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Resolução CNMP nº 243/2021
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Política institucional de enfrentamento à violência contra a mulher
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Perspectiva de gênero na atuação do MP
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🔹 MPSP (muito importante)
Se possível, leia:
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Atos normativos da PGJ sobre Núcleos de Gênero
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Diretrizes do GAECO / CAO Criminal / CAO Cível sobre violência doméstica
📌 O MPSP cobra postura institucional, mesmo sem citar o ato.
3️⃣ TEORIA QUE O MPSP EXIGE
🔹 Perspectiva de gênero (básico)
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Gênero ≠ sexo biológico
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Violência de gênero:
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decorre de desigualdade estrutural
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exige resposta estatal diferenciada
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👉 Cai muito em afirmativas tipo:
“A proteção especial à mulher viola o princípio da igualdade?”
Resposta: não, é igualdade material.
🔹 Dever reforçado do Estado e do MP
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Atuação preventiva
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Proteção integral
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Rede de atendimento
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Atuação extrajudicial do MP
🔹 Sistema Interamericano (ponte com gênero)
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Caso Maria da Penha vs Brasil
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Dever de adotar políticas públicas
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Dever de prevenir, investigar e punir
📌 Isso conecta com gênero + direitos humanos.
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