📚 Convenção coletiva de consumo

A convenção coletiva de consumo é um instrumento previsto no art. 107 do Código de Defesa do Consumidor que permite que representantes de consumidores e fornecedores estabeleçam regras para disciplinar determinadas relações de consumo.

Ela funciona como uma espécie de acordo coletivo no âmbito das relações de consumo, semelhante ao que ocorre no direito do trabalho com as convenções coletivas.

1️⃣ Quem pode celebrar

A convenção coletiva de consumo é firmada entre entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.

Portanto, não pode ser celebrada por qualquer pessoa, nem por consumidores ou fornecedores individualmente.

2️⃣ A convenção pode estabelecer condições relativas à relação de consumo:

- preço

- qualidade

- quantidade

- garantia

- características de produtos e serviços

- formas de reclamação

- mecanismos de solução de conflitos

A finalidade é padronizar práticas e melhorar a proteção do consumidor.

3️⃣ Registro

Para produzir efeitos, a convenção coletiva de consumo deve ser registrada em cartório.

📌 Sem registro → não tem eficácia jurídica.

4️⃣ A quem ela obriga

A convenção coletiva de consumo não tem eficácia geral.

Ela obriga apenas os filiados às entidades que a celebraram, ou seja:

consumidores filiados à entidade de consumidores signatária

fornecedores vinculados à associação ou sindicato signatário.

O fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento. (Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Procurador)

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