INFORMATIVO 1196 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

TRIBUTÁRIO - ICMS

É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal.
STF. Plenário. RE 1.426.271/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/10/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.266) (Info 1196).

As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022.

STF. Plenário. RE 1.426.271/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/10/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.266) (Info 1196).

I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal.

II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022.

III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.

STF. Plenário. RE 1.426.271/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/10/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.266) (Info 1196).


TRIBUTÁRIO - ITCMD

É inconstitucional — por violar o modelo constitucional de repartição de competências tributárias e a exigência de lei complementar nacional (art. 155, I, § 1º, III, CF/88) — a instituição, por norma estadual, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que haja elemento de conexão com o exterior, antes da promulgação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).

STF. Plenário. ADI 6.838/MT, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/10/2025 (Info 1196).

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