INFORMATIVO 868 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
ECA
A ausência de situação de risco nos pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de criança/adolescente não afasta a competência do juizado da infância e juventude para processar e julgar.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.062.293-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/9/2025 (Info 868).
PROCESSO CIVIL - PROVAS
Organização religiosa pode recusar o acesso a procedimento disciplinar eclesiástico instaurado em face de autoridade religiosa.
STJ. 4ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/10/2025 (Info 868).
PROCESSO CIVIL - RECURSOS
- O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 dias.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.159.882-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/9/2025 (Info 868).
- Com a alteração promovida pela Lei nº 14.939/2024, a comprovação do feriado local e, por consequência, da tempestividade do recurso pode ocorrer após sua interposição, ou pode ser dispensada se a informação já constar nos autos eletrônicos ou se tratar de fato notório.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.147.665-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2025 (Info 868).
PROCESSO CIVIL - MS
- O art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 impede que seja concedido mandado de segurança cujo objeto seja decisão judicial transitada em julgado, ainda que o objetivo seja o controle de competência dos Juizados Especiais.
STJ. 1ª Turma. RMS 69.603-SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 14/10/2025 (Info 868).
- Em regra, compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376 do STJ).
Contudo, excepcionalmente, admite-se o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos Tribunais de Justiça para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais.
Vale ressaltar, contudo, que esse mandado de segurança deve ser impetrado antes do trânsito em julgado.
O art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 impede que seja concedido mandado de segurança cujo objeto seja decisão judicial transitada em julgado, ainda que o objetivo seja o controle de competência dos Juizados Especiais.
STJ. 1ª Turma. RMS 69.603-SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 14/10/2025 (Info 868).
Explicação do DoD: É cabível mandado de segurança, a ser impetrado no TJ ou TRF, com a finalidade de promover o controle da competência dos Juizados Especiais; no entanto, não será cabível o MS se já tiver havido o trânsito em julgado.
PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal).
STJ. 3ª Seção. REsp 1.960.300-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1192) (Info 868).
PENAL - LEI DE DROGAS
- Para o reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, é necessário que a colaboração voluntária do agente promova a identificação de outros coautores e a apreensão de entorpecentes, de forma cumulativa.
STJ. 6ª Turma. REsp 2.200.136-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/9/2025 (Info 868).
- A perda da propriedade rural em favor da União pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve se compatibilizar com a boa-fé de terceiros, o princípio da intranscendência da pena e outros valores constitucionais relevantes.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.188.777-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/10/2025 (Info 868).
PROCESSO PENAL - PROVAS
- A atuação de ofício do juiz na fase investigativa para deferir busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório.
STJ. 6ª Turma. RHC 183425-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/10/2025 (Info 868).
- Não constitui cerceamento de defesa limitar o acesso dos advogados constituídos pelo acusado apenas aos elementos de convicção que se conectam com a ação penal, conforme reputado pelo instituto de criminalística, colhidos em razão da quebra de sigilo telemático da vítima do homicídio.
STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 143.762-PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 7/10/2025 (Info 868).
FIM ~~
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