INFORMATIVO 1197 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL

A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.

STF. Plenário. ARE 1.409.059/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/11/2025 (Repercussão Geral - Tema 1.244) (Info 1197).


CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

- É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (art. 22, I e VII, CF/88) — lei estadual que impõe o cancelamento, pedido por servidor público civil ou militar, das consignações em folha de pagamento relativas a empréstimos pessoais ou a financiamentos, dispensando a anuência da pessoa jurídica credora (entidade consignatária) que estiver sob o regime de liquidação extrajudicial.

STF. Plenário. ADI 5.022/RO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05/11/2025 (Info 1197).

- É inconstitucional norma estadual que obriga as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos.

Essa previsão viola as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre energia elétrica, bem como por interferir nas relações contratuais entre as concessionárias e o poder concedente federal (art. 21, XII, “b”; art. 22, IV; e art. 175, da CF/88).

STF. Plenário. ADI 7.332/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 05/11/2025 (Info 1197).


ADMINISTRATIVO -RESPONSABILIDADE CIVIL

I) O Estado do Paraná, em conformidade com postulados adotados pelo Supremo Tribunal Federal na fixação da tese no Tema nº 1.055 da Repercussão Geral, responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a 'Operação Centro Cívico', ocorrida em 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil, não havendo coisa julgada criminal a ser observada;

II) Não se presume o reconhecimento da excludente de culpa exclusiva da vítima unicamente pelo fato desta estar presente na manifestação.

STF. Plenário. RE 1.467.145/PR, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 29/10/2025 (Info 1197).


ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO

São inconstitucionais — pois consideram expressões não pertencentes ao texto da Constituição Federal — normas estaduais que, para efeito de concessão de aposentadorias do regime próprio de previdência dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, exigem a permanência mínima de 5 (cinco) anos na respectiva classe ou nível.

STF. Plenário. ADI 7.676/SP, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 05/11/2025 (Info 1197).


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