INFORMATIVO 1200 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
CONSTITUCIONAL
É inconstitucional — por ofender o princípio da vedação ao retrocesso — lei estadual que dispõe sobre o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados em seu âmbito, restringindo direitos assegurados, em normas gerais, a pessoas com deficiência.
STF. Plenário. ADI 7.754 MC-Ref/RJ, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19/11/2025 (Info 1200).
É constitucional lei estadual que prevê a isenção do pagamento de passagens às pessoas hipossuficientes acometidas por câncer limitada à quantidade de assentos gratuitos já estabelecida para as pessoas com deficiência.
Essa lei não fere o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados entre as empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo e o poder público estadual, nem trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (arts. 37, XXI, e 61, § 1º, CF/88).
STF. Plenário. ADI 7.215/RO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 26/11/2025 (Info 1200).
É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que estipula ao chefe do Poder Executivo prazo para a sua regulamentação.
Essa previsão viola o princípio da separação dos Poderes e usurpa competência legislativa privativa (arts. 2º e 84, II, CF/88).
STF. Plenário. ADI 7.215/RO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 26/11/2025 (Info 1200).
É constitucional, por se tratar de matéria interna corporis, a norma do regimento interno de Assembleia Legislativa que utiliza a idade como critério de desempate nas eleições para os cargos de sua mesa diretora.
STF. Plenário. ADI 7.756/MA, Rel. Min. Cámen Lúcia, julgado em 26/11/2025 (Info 1200).
ELEITORAL
No sistema eleitoral brasileiro, são inviáveis as candidaturas avulsas porque a filiação partidária é um requisito constitucional inafastável (art. 14, § 3º, V, CF/88).
STF. Plenário. RE 1.238.853/RJ, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 01/12/2025 (Repercussão geral – Tema 974) (Info 1200).
Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.
STF. Plenário. RE 1.238.853/RJ, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 01/12/2025 (Repercussão geral – tema 974) (Info 1200).
PROCESSO CIVIL - RECURSOS
O Incidente de Assunção de Competência - IAC (art. 947, CPC/2015) pode ser, excepcionalmente, instaurado nos processos da competência originária e nas hipóteses da competência recursal ordinária do STF, mediante proposição do respectivo relator, assentado o não cabimento de recurso na hipótese de não ser proposto o incidente.
STF. Plenário. Rcl 73.295/BA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/11/2025 (Info 1200).
FIM ~~
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