INFORMATIVO 1203 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2026 @@@@

 CONSTITUCIONAL

Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra.

STF. Plenário. ADPF 973/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/12/2025 (Info 1203).

Diante da adoção de políticas públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional.

STF. Plenário. ADPF 973/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/12/2025 (Info 1203).


Sete partidos políticos ingressaram, no STF, com uma ADPF pedindo o reconhecimento de que existe racismo estrutural no Brasil e de que haveria um estado de coisas inconstitucional. A ação ficou conhecida como “ADPF Vidas Negras”.

O STF reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil. Contudo, rejeitou o pedido para que fosse declarado o estado de coisas inconstitucional. Isso porque embora o racismo estrutural seja grave e persistente, não se configura omissão absoluta do Estado, requisito essencial para a caracterização do ECI.

Existem políticas públicas em andamento voltadas ao enfrentamento do racismo, ainda que insuficientes, como o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei de Cotas para universidades e a Lei de Cotas em concursos públicos federais.

Mesmo sem declarar o ECI, o STF determinou a elaboração de um Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural no prazo de 12 meses após o trânsito em julgado.

O governo federal deverá revisar o PLANAPIR ou elaborar plano autônomo, contendo medidas concretas nas áreas de saúde, segurança pública, segurança alimentar, proteção da vida e reparação histórica.

O Judiciário, os Ministérios Públicos, as Defensorias e as autoridades policiais deverão criar protocolos de atuação e atendimento voltados à população negra, para eliminar tratamentos discriminatórios e abordagens baseadas em perfil racial.

Determinou-se a capacitação de professores para o ensino de história e cultura afro-brasileira e a realização de campanhas públicas contra o racismo e contra a intolerância religiosa direcionada a religiões de matriz africana.

Os mecanismos de financiamento cultural, como a Lei Rouanet, devem priorizar projetos com presença relevante de pessoas negras.

O plano contará com participação da sociedade civil, será submetido à homologação pelo STF e fiscalizado pelo CNJ, por meio do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário.

STF. Plenário. ADPF 973/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/12/2025 (Info 1203).


A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo para a resolução de litígios complexos, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade, desde que o processo contenha questões disponíveis relacionadas a efeitos concretos da norma impugnada. O STF já havia adotado solução consensual em outros processos objetivos (ADPF 165, ADO 25, ADI 7.191/ADPF 984 e ADI 7.483).


EM CONSTRUÇÃO -=

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