INFORMATIVO 844 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Se a genitora levantou do Estado valores em dinheiro para aquisição de medicamentos em favor de seu filho menor incapaz e adquiriu outros remédios, em caráter de urgência, destinados à mesma criança, mostra-se desarrazoada a interrupção do fornecimento do medicamento ao doente como meio sancionatório. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.930.966/PR, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 18/3/2025 (Info 844). ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS - A legislação consumerista não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS, pois são serviços públicos indivisíveis e universais. STJ. 2ª Turma. REsp 2.161.702-AM, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/3/2025 (Info 844). - A redistribuição do ônus probatório pode ser determinada em casos de hipossuficiência técnica do paciente e melhor condição probatória do ente público. STJ. 2ª Turma. REsp 2.161.702-AM, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/3/2025 (Info 844). CIVIL - RE...