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INFORMATIVO 1177 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

PROCESSO CIVIL O § 15 do art. 525 e o § 8º do art. 535 do Código de Processo Civil devem ser interpretados conforme à Constituição, com efeitos ex nunc, no seguinte sentido, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 14 do art. 525 e do § 7º do art. 535: 1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social. 2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF. 3. O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interp...

INFORMATIVO 1176 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos. STF. Plenário. ADI 6.925/SC, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 07/05/2025 (Info 1176). AMBIENTAL São inconstitucionais — por desvio de finalidade legislativa e por violarem o sistema de repartição de competências e o princípio da lealdade à Federação — normas municipais que, ao tratarem da preservação ambiental nas margens dos cursos d’água no município, dispõem sobre requisitos específicos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e para o reconhecimento de unidades de conservação ambiental, bem como declaram trecho de rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico da região. STF. Plenário. ADPF 218/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/05/2025 (Info 11...

CONTINÊNCIA E CONEXÃO NO PROCESSO PENAL

Conexão: concurso material de crimes. Continência: concurso de pessoas ou concurso formal de crimes.

FIANÇA NO PROCESSO PENAL

CPP Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo. Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável , no caso de inovação na classificação do delito. Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança: I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; III - quando for inovada a classificação do delito. Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada. Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). II - deliber...

LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

A delação premiada, prevista na lei dos crimes hediondos, prevê a redução de pena ao participante ou associado que denunciar a existência de associação criminosa voltada à prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, possibilitando o seu desmantelamento. (Prova: VUNESP - 2024 - MPE-RO - Promotor de Justiça Substituto) 💣O crime de organização criminosa nem sempre será hediondo, será hediondo quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

CADERNO DE ERROS - PROCESSO PENAL

➮É amplo o efeito devolutivo nos recursos da defesa. Assim, pode o tribunal decidir além do pedido, desde que em benefício do réu. Porém, de acordo o Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é limitado aos fundamentos de sua interposição. (Prova: MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça) ➮O Supremo Tribunal Federal proclamou que não foi recepcionada a expressão “para o interrogatório” constante do artigo 260 do Código de Processo Penal, e declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório policial ou judicial. Tal decisão, porém, não abrange a condução coercitiva do investigado ou acusado para atos que dependam da sua presença, como a identificação criminal. (Prova: MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça) ➮ Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. ➮O Superior Tribunal de Justi...

CADERNO DE ERROS - EMPRESARIAL

FALÊNCIA Causas de Falência (Insolvência Jurídica ou Presumida): I – Impontualidade Injustificada; II – Execução Frustrada por tríplice omissão; III – Atos de Falência. a) realiza ou, por ato → A ação de retificação ou rescisória do quadro geral de credores poderá ser proposta pelo:  - administrador judicial,  - o Comitê,  - qualquer credor ou  o Ministério Público,  até o encerramento da recuperação judicial ou da falência. (Prova: MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça) RECURSOS  →  Da decisão judicial sobre a impugnação de crédito , caberá agravo, e, à mingua de previsão quanto à legitimidade recursal, poderão recorrer:  - a parte vencida,  - terceiro prejudicado e  - o Ministério Público como parte ou fiscal da ordem jurídica. (Prova: MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça) →  É cabível o recurso de apelação contra a sentença que julga ação de retificação ou rescisória do quadro geral de credores. (Prova: MPE-SP - 2...