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Mostrando postagens de julho, 2023

INFORMATIVO 702 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - ARRAS Em caso de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente. STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.986-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/06/2021 (Info 702).  Explicação do Dizer o Direito: as arras podem ser confirmatórias ou penitenciais. As arras penitenciais têm função unicamente indenizatória. Isso significa que a parte inocente ficará apenas com o valor das arras (e do equivalente) e NÃO terá direito a indenização suplementar. continua~

INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 12 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

EMPRESARIAL - CHEQUE Após a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, permitindo na ação monitória a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente, com o ônus da prova da ilicitude do negócio jurídico incumbido ao devedor. (REsp 2.020.895-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28/2/2023, DJe 6/3/2023) PROCESSO CIVIL - ARBITRAGEM A partir da vigência do CPC de 2015, existindo cláusula compromissória arbitral estabelecida entre as partes, a pretensão de produção antecipada de provas, desvinculada da urgência, deve ser promovida diretamente perante o Tribunal arbitral, não subsistindo a competência (provisória e precária) do Poder Judiciário. REsp 2.023.615-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2023, DJe 20/3/2023. PROCESSO CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE Não é cabível a denunciação da lide em demanda que busca a declaração d...

ÍNDICE DE REVISÃO - JANEIRO 2023

 Todas as TESES do STJ

Marco legal das startups

 Havendo omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Auditor do Tesouro Municipal)

INFORMATIVO 701 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

PROCESSO CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA É vedado o ajuizamento de ação de imissão na posse, de juízo petitório, na pendência de ação possessória sobre o mesmo bem. STJ. 3ª Turma. REsp 1.909.196-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/06/2021 (Info 701). CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL A entidade esportiva mandante do jogo responde pelos danos sofridos por torcedores, em decorrência de atos violentos provocados por membros de torcida rival. STJ. 3ª Turma. REsp 1.924.527-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/06/2021 (Info 701). PROCESSO CIVIL - CDC A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa. STJ. 4ª Turma. REsp 1.286.273-SP,...

INFORMATIVO 700 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

 CIVIL - USUFRUTO A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento, sem a reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento pelo espólio perante o terceiro arrendatário . STJ. 3ª Turma. REsp 1.758.946-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 08/06/2021 (Info 700). PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS A parte e o advogado possuem legitimidade recursal concorrente quanto à fixação dos honorários advocatícios. STJ. 3ª Turma. REsp 1.776.425-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 08/06/2021 (Info 700). PENAL - CRIMES EM LICITAÇÕES As sucessivas revisões dos quantitativos máximos de receita bruta para enquadramento como ME ou EPP, da LC 123/2006, para fazer frente à inflação, não descaracterizam crimes de inserção de informação falsa em documento público, para fins de participação em ...

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Pelo fato de constituírem direito real de uso em favor do Estado sobre propriedade particular, as servidões administrativas devem ser inscritas no registro de imóveis para produzir eficácia erga omnes . (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Auditor do Tesouro Municipal) A servidão administrativa é a intervenção na propriedade particular que decorre da instituição de direito real , impondo ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de serviço público ou de um bem afetado a um serviço público. (Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia)

PROCURA-SE

Procura-se um amigo, que compreenda o quão difícil é a tarefa de conciliar estudo, trabalho e vida e que queira permanecer, mesmo assim. E que compartilhe das angústias e vitórias desta jornada. Não, não pode ser amiga. Procura-se um amigo. E que me abrace, me beije e me dê alento nos dias de desânimo. E que me incentive a continuar. E que eu faça o mesmo por ele. E que me aqueça neste inverno. Procura-se um amigo, mais que amigo.

CAUTELARES NO PROCESSO PENAL

I  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.  II O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. III Considera-se em flagrante delito quem: esteja cometendo a infração penal, tenha acabado de cometê-la; seja perseguido, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser aquele o autor da infração ou seja encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração IV Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do quere...

TAC

- O TAC é regulamentado pela Resolução 179/2017, CNMP. CONCEITO O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público. NATUREZA JURÍDICA: negócio jurídico. FINALIDADE: adequação da conduta às exigências legais e constitucionais.  O TAC é título executivo extrajudicial. O TAC tem como objetivo principal resolver situações de não conformidade ou infração à lei bem como evitar processos legais por meio de regularização da situação por meio do acordo. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) A celebração de TAC tem que prever cominação de multa ou outra cominação para o caso de descumprimento do acordo. Os direitos ou interesses coletivos, amplamente considerados, são direitos fundamentais da sociedade (Título II, Capítulo I, da Constituição da  República), incumbindo ao Ministério Público a sua def...

RECOMENDAÇÃO

 A recomendação é prevista na Resolução n.º 164/2017 do CNMP. MPSP> A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

INQUÉRITO CIVIL

- O inquérito civil está previsto na Resolução n. 23/2007 do CNMP. CONCEITO :  CNMP: O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. MPSP: O inquérito civil é investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e presidido pelo Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. - O inquérito civil NÃO é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas. - § 3º ...

INFORMATIVO 1019 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CONSTITUCIONAL - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS - É inconstitucional lei estadual que estabeleça redução das mensalidades no âmbito da rede privada de ensino, enquanto perdurarem as medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. STF. Plenário. ADI 6445/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 28/5/2021 (Info 1019). - Não havendo norma federal disciplinadora, é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. STF. Plenário. ADI 5995/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/5/2021 (Info 1019). CONSTITUCIONAL - LEGISLATIVO O subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado por lei em sentido formal (art. 27, § 2º, da CF/88). A vinculação do valor do subsídio dos Deputados Estaduais ao quantum estipulado pela União aos deputados federais é incompatível com o princípio federativo e com a autonomia dos en...

INFORMATIVO 1018 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

 ADMINISTRATIVO - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Cabe ADPF contra Edital de Leilão sob o argumento de que ele teria violado o princípio da separação de poderes, a reserva do Poder Legislativo e a repartição constitucional de competências. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018). É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018). - FIM - 

INFORMATIVO 699 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

 ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO Impedir que candidato em concurso público que já é integrante dos quadros da Administração prossiga no certame público para ingresso nas fileiras da Polícia Militar na fase de sindicância de vida pregressa, fundada em relato do próprio candidato no formulário de ingresso na corporação de que foi usuário de drogas há sete anos, acaba por aplicá-lo uma sanção de caráter perpétuo, dado o grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social. STJ. 2ª Turma. AREsp 1.806.617-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01/06/2021 (Info 699). CIVIL - FILIAÇÃO - Irmãos unilaterais possuem legitimidade ativa e interesse processual para propor ação declaratória de reconhecimento de parentesco natural com irmã pré-morta, ainda que a relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não tenha sido reconhecida em vida. STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.941-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/06/2021 (Info 699). - A prot...

INFORMATIVO 698 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - ALIMENTOS - O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas é verba de natureza remuneratória e, portanto, integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. STJ. 3ª Turma. REsp 1.741.716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/05/2021 (Info 698).  - O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. STJ. 3ª Turma. REsp 1.741.716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/05/2021 (Info 698). CIVIL - CONDOMÍNIO O exercício do direito de preferência, previsto no art. 504 do CC, exige a observância dos seguintes requisitos: 1) a indivisibilidade da coisa; 2) a ausência de prévia ciência, pelo condômino preterido, acerca da venda realizada a estr...

INFORMATIVO 697 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

 CIVIL - LOCAÇÃO Os pactos adjacentes coligados ao contrato de sublocação comercial não retiram a aplicabilidade da Lei nº 8.245/91. Nos contratos coligados ou conexos há uma justaposição de modalidades diversas de contratos, de maneira que cada um destes mantém sua autonomia, preservando suas características próprias, haja vista que o objetivo da junção de tais contratos é possibilitar uma atividade econômica específica. O fato de o contrato de sublocação possuir outros pactos adjacentes não retira sua autonomia nem o desnatura, notadamente quando as outras espécies contratuais a ele se coligam com o único objetivo de concretizar e viabilizar sua finalidade econômica, de modo que as relações jurídicas dele decorrentes serão regidas pela Lei nº 8.245/91. STJ. 3ª Turma. REsp 1.475.477-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/05/2021 (Info 697). CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O termo inicial da exigibilidade da taxa de ocupação de imóvel alienado fiduciariamente em garantia,...

INFORMATIVO 696 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - CONTRATOS A constituição em mora para fins de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em loteamento, sujeito à disciplina da Lei nº 6.766/79, pode se dar por carta com aviso de recebimento, desde que assinado o recibo pelo próprio devedor, nos termos do art. 49 da norma mencionada. STJ. 3ª Turma. REsp 1745407/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/05/2021.  PROCESSO CIVIL - ABANDONO DE CAUSA O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. STJ. 3ª Turma. REsp 1906378/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/05/2021 (Info 696). PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO Os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito. STJ. 3ª Turma. REsp 1845542/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/05/20...

INFORMATIVO 1101 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

 CONSTITUCIONAL - POLÍTICAS PÚBLICAS “1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).” Na hipótese de ausência ou deficiência grave do serviço, a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não viola o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), devendo a atuação jud...

INFORMATIVO 780 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA A oposição de embargos de divergência fundado em acórdão paradigma do mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada somente é admitida quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros. (AgInt nos EAREsp 2.095.061-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 30/5/2023, DJe 1º/6/2023) CONSTITUCIONAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal. (AgRg no CC 193.250-GO, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 24/5/2023, DJe 29/5/2023) PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI Diante de recurso de apelação com base no art. 593, III, d, do CPP, é imprescindível que o Tribunal avalie a prova dos autos a fim perquirir se há algum elemento que ampare o decidido pelos ju...

AMEAÇA

 Cabe ANPP.

Mandado de criminalização

 Não é admissível a proposta de acordo de não persecução penal em crime de corrupção eleitoral, por importar proteção insuficiente e, ainda, porque o bem e o interesse tutelados, de índole constitucional, estão ligados a mandado de criminalização. (Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto) § 4°, art. 227, CRFB: a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. art. 5°, XLIII, CRFB: - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. art. 5°, XLIV, CRFB: constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS

- O compromisso de ajustamento de condutas está previsto na Resolução n.º 179/2017 do CNMP  - O compromisso de ajustamento de conduta é um título executivo extrajudicial . No compromisso de ajustamento de conduta não há disponibilidade do direito material controvertido, mas há disponibilidade do direito processual.  Não é exigida a intervenção do Ministério Público nos compromissos de ajustamento de conduta firmados pelos demais órgãos públicos colegitimados, ainda que seja obrigatória sua atuação como fiscal da lei nas ações civis públicas por eles propostas. No compromisso de ajustamento de conduta, é obrigatória a previsão de cominações.  (Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto) - Se o compromissário for pessoa física, o compromisso poderá ser firmado por procurador com poderes especiais outorgados por instrumento de mandato, público ou particular, sendo, nesse caso, necessário o reconhecimento de firma. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MP...

ANPC

O Ministério Público, ouvida a pessoa jurídica interessada, poderá celebrar acordo de não persecução civil no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória, desde que estipule, no mínimo, o dever de o agente público ou privado ressarcir integralmente o dano ou a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida pelo agente público ou privado. (Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)

INFORMATIVO 779 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

 PENAL - LEI MARIA DA PENHA A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado. (REsp 2.049.327-RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/6/2023, Tema 1189, INFO 779, STJ). ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no DL n. 201/1967. (AREsp 2.031.414-MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/6/2023, INFO, STJ) (Caiu na Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto) PROCESSO PENAL - EXECUÇÃO PENAL Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução. (AgRg no AREsp 2.222.146-...

INFORMATIVO 778 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

 PROCESSO CIVIL - RECURSOS - Argumentos em obiter dictum não se prestam a caracterizar divergência jurisprudencial para fins de embargos de divergência. (EREsp 1.695.521-RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/5/2023, DJe 1º/6/2023) - Em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo - especificando qual o equívoco deverá ser sanado. REsp 1.818.661-PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/5/2023, DJe 25/5/2023. PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI Compete ao Tribunal do Júri Federal julgar causa na qual há demonstração de interesse federal específico em relação ao crime doloso contra a vida, ou quando há conexão deste com crime federal. CC 194.981-SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 24/5/2023. PROCESSO PENAL - BUSCA DOMICILIAR A confissão do réu, por ...

LIVRAMENTO CONDICIONAL

Súmula 441, STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Súmula 617, STJ - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

PRESCRIÇÃO CIVIL - PRESCRIÇÃO NO DIREITO CIVIL

Os prazos prescricionais NÃO podem ser alterados por acordo das partes. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil)

INFORMATIVO 777 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Compete à Justiça estadual processar e julgar causa quando não se verifica, da atuação de indiciado que se autodeclara quilombola, disputa alguma por terra quilombola ou interesse da comunidade na ação delituosa. CC 192.658-RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/5/2023, DJe 16/5/2023. PROCESSO CIVIL - IRDR Interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, os efeitos deste ficam suspensos enquanto não julgado o recurso excepcional (art. 982, § 5º, do CPC), hipótese em que não cabe reclamação. REsp 1.976.792-RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/5/2023. PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA Excepcionalmente, admite-se o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais. AgIn...