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Mostrando postagens de julho, 2023

INFORMATIVO 702 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021 2x

CIVIL - ARRAS Em caso de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente. STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.986-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/06/2021 (Info 702).  Explicação do Dizer o Direito: as arras podem ser confirmatórias ou penitenciais. As arras penitenciais têm função unicamente indenizatória. Isso significa que a parte inocente ficará apenas com o valor das arras (e do equivalente) e NÃO terá direito a indenização suplementar. CIVIL - ALIMENTOS É possível a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a impossibilidade da prisão civil em razão da pandemia do coronavírus. STJ. 3ª Turma. REsp 1.914.052-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/06/2021 (Info 702). EMPRESARIAL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL O símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração ec...

INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 12 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

EMPRESARIAL - CHEQUE Após a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, permitindo na ação monitória a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente, com o ônus da prova da ilicitude do negócio jurídico incumbido ao devedor. (REsp 2.020.895-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28/2/2023, DJe 6/3/2023) PROCESSO CIVIL - ARBITRAGEM A partir da vigência do CPC de 2015, existindo cláusula compromissória arbitral estabelecida entre as partes, a pretensão de produção antecipada de provas, desvinculada da urgência, deve ser promovida diretamente perante o Tribunal arbitral, não subsistindo a competência (provisória e precária) do Poder Judiciário. REsp 2.023.615-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2023, DJe 20/3/2023. PROCESSO CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE Não é cabível a denunciação da lide em demanda que busca a declaração d...

ÍNDICE DE REVISÃO - JANEIRO 2023

 Todas as TESES do STJ

Marco legal das startups

 Havendo omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Auditor do Tesouro Municipal)

INFORMATIVO 701 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021 2X

PROCESSO CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA É vedado o ajuizamento de ação de imissão na posse, de juízo petitório, na pendência de ação possessória sobre o mesmo bem. STJ. 3ª Turma. REsp 1.909.196-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/06/2021 (Info 701). CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL A entidade esportiva mandante do jogo responde pelos danos sofridos por torcedores, em decorrência de atos violentos provocados por membros de torcida rival. STJ. 3ª Turma. REsp 1.924.527-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/06/2021 (Info 701). PROCESSO CIVIL - CDC A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa. STJ. 4ª Turma. REsp 1.286.273-S...

INFORMATIVO 700 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021 2x

CIVIL - USUFRUTO A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento, sem a reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento pelo espólio perante o terceiro arrendatário . STJ. 3ª Turma. REsp 1.758.946-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 08/06/2021 (Info 700). PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS A parte e o advogado possuem legitimidade recursal concorrente quanto à fixação dos honorários advocatícios. STJ. 3ª Turma. REsp 1.776.425-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 08/06/2021 (Info 700). PENAL - CRIMES EM LICITAÇÕES As sucessivas revisões dos quantitativos máximos de receita bruta para enquadramento como ME ou EPP, da LC 123/2006, para fazer frente à inflação, não descaracterizam crimes de inserção de informação falsa em documento público, para fins de participação em proce...

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Pelo fato de constituírem direito real de uso em favor do Estado sobre propriedade particular, as servidões administrativas devem ser inscritas no registro de imóveis para produzir eficácia erga omnes . (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Auditor do Tesouro Municipal) A servidão administrativa é a intervenção na propriedade particular que decorre da instituição de direito real , impondo ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de serviço público ou de um bem afetado a um serviço público. (Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia)

PROCURA-SE

Procura-se um amigo, que compreenda o quão difícil é a tarefa de conciliar estudo, trabalho e vida e que queira permanecer, mesmo assim. E que compartilhe das angústias e vitórias desta jornada. Não, não pode ser amiga. Procura-se um amigo. E que me abrace, me beije e me dê alento nos dias de desânimo. E que me incentive a continuar. E que eu faça o mesmo por ele. E que me aqueça neste inverno. Procura-se um amigo, mais que amigo.

CAUTELARES NO PROCESSO PENAL @@@

📌 Arts. 282 e 319 do CPP Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente . (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público . (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o ...

TAC

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HISTÓRICO - O TAC surgiu pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro na Lei 9.069/90 (ECA). - O TAC é regulamentado pela Resolução 179/2017, CNMP. CONCEITO O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público. NATUREZA JURÍDICA: negócio jurídico. Civil / extrapenal. Título executivo extrajudicial. Correntes doutrinárias sobre a natureza jurídica. A doutrina divide em 4 correntes: 1️⃣ TAC COMO TRANSAÇÃO ❌ Corrente minoritária 📌 O que defende O TAC seria uma espécie de transação Negócio jurídico bilateral Com concessões recíprocas 🔴 Problema (por isso é minoritária) Transação pressupõe disponibilidade do direito Direitos tutelados no TAC são, em regra: difusos coletivos indisponíveis No TAC: não há renúncia não há concessão sobre o núcleo do direito material 👉 Por isso: essa corrente não reconhece o TAC como típico. vê o ...

RECOMENDAÇÃO

 A recomendação é prevista na Resolução n.º 164/2017 do CNMP. MPSP> A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

INQUÉRITO CIVIL

- O inquérito civil está previsto na Resolução n. 23/2007 do CNMP. CONCEITO :  CNMP: O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. MPSP: O inquérito civil é investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e presidido pelo Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. - O inquérito civil NÃO é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas. - § 3º ...