ADMINISTRAÇÃO - PRESCRIÇÃO A regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 somente é aplicável aos procedimentos sancionatórios da administração pública federal, não podendo ser invocada para ser reconhecida a prescrição intercorrente no âmbito dos órgãos estaduais e municipais, que devem adotar, na ausência de lei específica, o prazo do Decreto n. 20.910/1932. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.900.837-SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 22/9/2025 (Info 865). ADMINISTRATIVA - LIA O acordo de leniência não afasta o dever de integral reparação do dano , a teor do art. 16, § 3º, da Lei n. 12.846/2013, podendo a reparação ser postulada em ação própria ou na própria ação por improbidade administrativa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.890.353-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Francisco Falcão, julgado em 11/3/2025 (Info 865). CONSUMIDOR - O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos interempresariais celebrados entre os sujeitos...