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Mostrando postagens de agosto, 2025

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. - ler

INFORMATIVO 856 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025 @@@

 CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL Críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral não geram danos morais, notadamente, se a pessoa pública for ré em várias ações de improbidade administrativa e não ficar demonstrada a intenção de propagar informação inverídica (fake news). STJ. 4ª Turma. REsp 1.986.335-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/4/2025 (Info 856). PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA Compete à Justiça Comum Estadual (e não à Justiça do Trabalho) o julgamento de ação de usucapião de bem imóvel em que a posse exercida pela parte usucapiente supostamente decorre de vínculo empregatício já extinto à época do ajuizamento.  STJ. 2ª Seção. CC 211.941-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/6/2025 (Info 856). PROCESSO CIVIL No caso de incorporação imobiliária, o interveniente garantidor hipotecante não possui legitimidade passiva no caso de o imóvel objeto da garantia contratual ter sido substituído pelas diversas unidades autônomas.  STJ. 3ª Turma. RE...

Lei 15.163/2025

MAUS-TRATOS (CP) Essa lei aumentou a pena do delito de maus-tratos, previsto no artigo 133 do Código Penal, passando de "Pena - detenção, de seis meses a três anos" para "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos". Com referido patamar, o crime de maus-tratos não se enquadra na Lei 9.099, porém já não se aplicava referida lei em razão da Lei Henry Borel. No caso do delito resultar lesão corporal, a pena passou de "Pena - reclusão, de um a cinco anos" para "Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos". continua~~~ 

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - ler

RESOLUÇÃO Nº 230, DE 8 DE JUNHO DE 2021 - ler

 RESOLUÇÃO Nº 230, DE 8 DE JUNHO DE 2021. Disciplina a atuação do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais

INFORMATIVO 710 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021 @@@@@

PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA A Quinta Turma e a Sexta Turma, em algumas oportunidades, tem entendido que o simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta , de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, embora com o embargado tenha sido apreendida apenas uma munição de uso restrito, desacompanhada de arma de fogo, ele foi também condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), o que afasta o reconhecimento da atipicidade da conduta, por não estarem demonstradas a mínima ofensividade da ação e a ausência de periculosidade social ex...

INFORMATIVO 709 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - ARBITRAGEM Não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas nulidades previstas no art. 32 da Lei nº 9.307/96, após o prazo decadencial nonagesimal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.900.136/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691). STJ. 3ª Turma. REsp 1.862.147-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/09/2021 (Info 709). CIVIL - LOCAÇÃO Em ação renovatória do contrato de locação de espaço em shopping center a dissonância entre o locativo percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel. STJ. 3ª Turma. REsp 1.947.694-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2021 (Info 709). CIVIL - CASAMENTO A cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do Código Civil de 1916, autoriza a modificação do regime de bens do casamento. STJ. 3ª Turma. REsp 1.947.749-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2021 (Info...

INFORMATIVO 708 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns , não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708). FIM ~

INFORMATIVO 707 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - ALIMENTOS A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia. STJ. Corte Especial. HDE 4.289-EX, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Info 707). PROCESSO PENAL - JÚRI Quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art. 593, III, "d", do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o peso que lhes deu o júri. STJ. 5ª Turma. AREsp 1.803.562-CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2021 (Info 707). FIM ~💟

ALIMENTOS

A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia. STJ. Corte Especial. HDE 4.289-EX, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Info 707). 

INFORMATIVO 706 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Não é cabível a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social no prazo decadencial estabelecido no art. 3º da Lei nº 13.188/2015, bem ainda, à adequação do montante indenizatório fixado. STJ. 4ª Turma. REsp 1.867.286-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/08/2021 (Info 706). ADMINISTRATIVO- PREVIDENCIÁRIO Não ocorre a prescrição do fundo de direito no pedido de concessão de pensão por morte, no caso de inexistir manifestação expressa da Administração negando o direito reclamado, estando prescritas apenas as prestações vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação. STJ. 1ª Seção. EDCL nos EREsp 1.269.726-MG, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 25/08/2021 (Info 706). CIVIL - COOP...

INFORMATIVO 705 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

 EMPRESARIAL - CHEQUE Quando o cheque não for apresentado à instituição financeira sacada para a respectiva compensação, é aquela que reconhece o termo inicial dos juros de mora a partir do primeiro ato do credor no sentido de satisfazer o seu crédito, o que pode se dar pela apresentação, protesto, notificação extrajudicial, ou pela citação. STJ. 4ª Turma. REsp 1768022-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 17/08/2021 (Info 705). PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA O recurso especial interposto contra acórdão em ação rescisória pode atacar diretamente os fundamentos do acórdão rescindendo, não precisando limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória. STJ. Corte Especial. EREsp 1.434.604-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Info 705). PROCESSO CIVIL Constitui ofensa ao art. 942 do CPC/2015 a dispensa do quinto julgador, integrante necessário do quórum ampliado, sob o argumento de que já teria sido atingida a maioria sem possibilidade de inversão do resultado....

INFORMATIVO 704 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - CONDOMÍNIO O locatário não possui legitimidade para ajuizar ação contra o condomínio no intuito de questionar o descumprimento de regra estatutária, a ausência de prestação de contas e a administração de estabelecimento comercial. STJ. 4ª Turma. REsp 1.630.199-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 05/08/2021 (Info 704). CIVIL - ALIMENTOS O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena. STJ. 3ª Turma. REsp 1.882.798-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/08/2021 (Info 704). PROCESSO PENAL - NULIDADES A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. STJ. 5ª Turma. REsp 1.942.942-RO, Rel. Min. Ribeiro Dan...

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JULGADOS

 O crédito fiscal não tributário não se submete aos efeitos do plano de recuperação judicial STJ. 3ª Turma. REsp 1.931.633-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/08/2021 (Info 703). Não incide a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 sobre o crédito sujeito ao processo de recuperação judicial, decorrente de ação que demandava quantia ilíquida. STJ. 3ª Turma. REsp 1.937.516-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/08/2021 (Info 703). A supressão de garantias reais e fidejussórias decididas em assembleia-geral de credores de sociedade submetida a regime de recuperação judicial não pode ser estendida aos credores ausentes ou divergentes. STJ. 4ª Turma. REsp 1.828.248-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 05/08/2021 (Info 703).

Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 @@@

  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Mensagem de veto Vigência Regulamento Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no  inciso XXXIII do art. 5º ,  no  inciso II do § 3º do art. 37  e no  § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legisl...