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Mostrando postagens de agosto, 2025

EMANCIPAÇÃO

Os efeitos da emancipação restringem-se às hipóteses pertinentes ao poder familiar, à guarda ou ao exercício dos direitos que dependam de autorização dos pais, por força do exercício do poder familiar, restando aplicáveis ao emancipado os direitos fundamentais do adolescente previstos na Lei nº 8.069/1990. (Prova: INSTITUTO AOCP - 2025 - MPE-MA - Promotor de Justiça Substituto)

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. - ler

INFORMATIVO 856 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL Críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral não geram danos morais, notadamente, se a pessoa pública for ré em várias ações de improbidade administrativa e não ficar demonstrada a intenção de propagar informação inverídica (fake news). STJ. 4ª Turma. REsp 1.986.335-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/4/2025 (Info 856). PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA Compete à Justiça Comum Estadual (e não à Justiça do Trabalho) o julgamento de ação de usucapião de bem imóvel em que a posse exercida pela parte usucapiente supostamente decorre de vínculo empregatício já extinto à época do ajuizamento.  STJ. 2ª Seção. CC 211.941-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/6/2025 (Info 856). PROCESSO CIVIL No caso de incorporação imobiliária, o interveniente garantidor hipotecante não possui legitimidade passiva no caso de o imóvel objeto da garantia contratual ter sido substituído pelas diversas unidades autônomas.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.1...

Lei 15.163/2025

MAUS-TRATOS (CP) Essa lei aumentou a pena do delito de maus-tratos, previsto no artigo 133 do Código Penal, passando de "Pena - detenção, de seis meses a três anos" para "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos". Com referido patamar, o crime de maus-tratos não se enquadra na Lei 9.099, porém já não se aplicava referida lei em razão da Lei Henry Borel. No caso do delito resultar lesão corporal, a pena passou de "Pena - reclusão, de um a cinco anos" para "Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos". continua~~~ 

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - ler

RESOLUÇÃO Nº 230, DE 8 DE JUNHO DE 2021 - ler

 RESOLUÇÃO Nº 230, DE 8 DE JUNHO DE 2021. Disciplina a atuação do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais

INFORMATIVO 710 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA A Quinta Turma e a Sexta Turma, em algumas oportunidades, tem entendido que o simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta , de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, embora com o embargado tenha sido apreendida apenas uma munição de uso restrito, desacompanhada de arma de fogo, ele foi também condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), o que afasta o reconhecimento da atipicidade da conduta, por não estarem demonstradas a mínima ofensividade da ação e a ausência de periculosidade social ex...

INFORMATIVO 709 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - ARBITRAGEM Não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas nulidades previstas no art. 32 da Lei nº 9.307/96, após o prazo decadencial nonagesimal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.900.136/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691). STJ. 3ª Turma. REsp 1.862.147-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/09/2021 (Info 709). CIVIL - LOCAÇÃO Em ação renovatória do contrato de locação de espaço em shopping center a dissonância entre o locativo percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel. STJ. 3ª Turma. REsp 1.947.694-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2021 (Info 709). CIVIL - CASAMENTO A cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do Código Civil de 1916, autoriza a modificação do regime de bens do casamento. STJ. 3ª Turma. REsp 1.947.749-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2021 (Info...

INFORMATIVO 708 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns , não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708). FIM ~

INFORMATIVO 707 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - ALIMENTOS A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia. STJ. Corte Especial. HDE 4.289-EX, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Info 707). PROCESSO PENAL - JÚRI Quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art. 593, III, "d", do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o peso que lhes deu o júri. STJ. 5ª Turma. AREsp 1.803.562-CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2021 (Info 707). FIM ~💟

ALIMENTOS

A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia. STJ. Corte Especial. HDE 4.289-EX, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Info 707). 

INFORMATIVO 706 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Não é cabível a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social no prazo decadencial estabelecido no art. 3º da Lei nº 13.188/2015, bem ainda, à adequação do montante indenizatório fixado. STJ. 4ª Turma. REsp 1.867.286-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/08/2021 (Info 706). ADMINISTRATIVO- PREVIDENCIÁRIO Não ocorre a prescrição do fundo de direito no pedido de concessão de pensão por morte, no caso de inexistir manifestação expressa da Administração negando o direito reclamado, estando prescritas apenas as prestações vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação. STJ. 1ª Seção. EDCL nos EREsp 1.269.726-MG, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 25/08/2021 (Info 706). CIVIL - COOP...

INFORMATIVO 705 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

 EMPRESARIAL - CHEQUE Quando o cheque não for apresentado à instituição financeira sacada para a respectiva compensação, é aquela que reconhece o termo inicial dos juros de mora a partir do primeiro ato do credor no sentido de satisfazer o seu crédito, o que pode se dar pela apresentação, protesto, notificação extrajudicial, ou pela citação. STJ. 4ª Turma. REsp 1768022-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 17/08/2021 (Info 705). PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA O recurso especial interposto contra acórdão em ação rescisória pode atacar diretamente os fundamentos do acórdão rescindendo, não precisando limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória. STJ. Corte Especial. EREsp 1.434.604-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Info 705). PROCESSO CIVIL Constitui ofensa ao art. 942 do CPC/2015 a dispensa do quinto julgador, integrante necessário do quórum ampliado, sob o argumento de que já teria sido atingida a maioria sem possibilidade de inversão do resultado....

INFORMATIVO 704 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - CONDOMÍNIO O locatário não possui legitimidade para ajuizar ação contra o condomínio no intuito de questionar o descumprimento de regra estatutária, a ausência de prestação de contas e a administração de estabelecimento comercial. STJ. 4ª Turma. REsp 1.630.199-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 05/08/2021 (Info 704). CIVIL - ALIMENTOS O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena. STJ. 3ª Turma. REsp 1.882.798-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/08/2021 (Info 704). PROCESSO PENAL - NULIDADES A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. STJ. 5ª Turma. REsp 1.942.942-RO, Rel. Min. Ribeiro Dan...

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JULGADOS

 O crédito fiscal não tributário não se submete aos efeitos do plano de recuperação judicial STJ. 3ª Turma. REsp 1.931.633-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/08/2021 (Info 703). Não incide a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 sobre o crédito sujeito ao processo de recuperação judicial, decorrente de ação que demandava quantia ilíquida. STJ. 3ª Turma. REsp 1.937.516-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/08/2021 (Info 703). A supressão de garantias reais e fidejussórias decididas em assembleia-geral de credores de sociedade submetida a regime de recuperação judicial não pode ser estendida aos credores ausentes ou divergentes. STJ. 4ª Turma. REsp 1.828.248-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 05/08/2021 (Info 703).

Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 @@@

  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Mensagem de veto Vigência Regulamento Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no  inciso XXXIII do art. 5º ,  no  inciso II do § 3º do art. 37  e no  § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legisl...