EMANCIPAÇÃO
Os efeitos da emancipação restringem-se às hipóteses pertinentes ao poder familiar, à guarda ou ao exercício dos direitos que dependam de autorização dos pais, por força do exercício do poder familiar, restando aplicáveis ao emancipado os direitos fundamentais do adolescente previstos na Lei nº 8.069/1990. (Prova: INSTITUTO AOCP - 2025 - MPE-MA - Promotor de Justiça Substituto) Emancipação automática 1 - pelo casamento; 2 - pelo exercício de emprego público efetivo; 3 - pela colação de grau em curso de ensino superior; 4 - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. A emancipação pela concessão dos pais será feita mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. (Prova: FGV - 2024 - PC-SC - Delegado)