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Mostrando postagens de maio, 2025

PRISÃO ESPECIAL

Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 295, INCISO VII, DO CPP. PRISÃO ESPECIAL, DE NATUREZA CAUTELAR, A PORTADORES DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA O TRATAMENTO DISTINTO ENTRE PRESOS POR PARTE DO PODER PÚBLICO. ELEMENTO DISCRIMINADOR QUE NÃO SE ENCONTRA A SERVIÇO DE UMA FINALIDADE ACOLHIDA PELA CONSTITUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE MATERIAL COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTS. 3º, IV, E 5º, CAPUT, DA CF). NÃO RECEPÇÃO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL ESTABELECIDA EM 1988. 1. Todos os cidadãos têm o direito a tratamento idêntico pela lei, exceto quando presente uma correlação lógica entre a distinção que a norma opera e o fator de discrímen, em consonância com os critérios albergados pela Constituição Federal. 2. O princípio constitucional da igualdade opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao Executivo, na edição de leis e atos normativos, impedindo que possam criar trata...

INFORMATIVO 818 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo.  STJ. 1ª Turma. AREsp 1.886.951-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/6/2024 (Info 818). PROCESSO CIVIL Incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.145.294-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 818). PROCESSO PENAL - BUSCA PESSOAL Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos.  STJ. 3ª Seção. HC 877.943-MS, Rel. Min. Rogerio Schiet...

INFORMATIVO 819 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ADMINISTRATIVO - ANTICORRUPÇÃO A previsão do art. 5º, V, da Lei nº 12.846/2013 abrange a constituição das chamadas "empresas de fachada" com o fim de frustrar a fiscalização tributária.  STJ. 2ª Turma. REsp 1.808.952-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/6/2024 (Info 819). CIVIL - RESPONSABILIDADE A utilização indevida de imagem e obra musical de artista em campanha político-eleitoral de candidato à Presidência da República por adeptos da campanha eleitoral devidamente identificados e sem a participação ou conhecimento do partido ou do candidato, não gera condenação por danos materiais e morais destes.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.093.520-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/5/2024 (Info 819).  CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE As terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente para o tratamento de beneficiário de plano de saúde, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado, devem ser cobertas pela operadora, sem l...

INFORMATIVO 820 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS Os Tribunais de Contas detêm competência para julgar atos praticados por prefeitos municipais na condição de ordenadores de despesas e, quando constatadas irregularidades ou ilegalidades, têm o poder-dever de aplicar sanções, no exercício das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias.  STJ. 2ª Turma. RMS 13.499-CE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 6/8/2024 (Info 820). CONSTITUCIONAL - AÇÃO POPULAR A ação popular, concebida como um mecanismo de concretização da soberania, é um instrumento que possibilita o controle de condutas ilegítimas do Poder Público. A ação popular não se destina para: - a mera tutela patrimonial dos cofres estatais; - se opor indiscriminadamente ao correto exercício da atividade administrativa; - a defesa de interesses exclusivamente pessoais do cidadão que a propõe. Embora seja exercida individualmente, a ação popular é um direito fundamental que visa à proteção de bens jurídicos de interesse coletivo. STJ. 1ª ...

INFORMATIVO 821 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

PROCESSO CIVIL A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante contestação.  STJ. 4ª Turma. REsp 1.938.645-CE, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 4/6/2024 (Info 821). PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA Na hipótese em que a extinção da ação rescisória sem resolução de mérito é motivada pela perda superveniente do objeto em razão de retratação da sentença que se objetivava rescindir, deve ser afastada a reversão do depósito prévio a favor do réu, permitindo-se ao autor levantar a quantia depositada.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.137.256-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/8/2024 (Info 821). PROCESSO COLETIVO A extinção do cumprimento de sentença coletivo proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.  STJ. 1ª Seção. REsps 2.078.485-PE, 2.078.989-PE, 2.078.993-PE e 2.079.113-PE, Rel. Min. Herman Benjamin...

INFORMATIVO 822 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CONSTITUCIONAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por membros dos Tribunais de Contas dos Estados (art. 105, I, "a", da CF/1988) não abarca a suposta autoria intelectual de crime de homicídio, tentado ou consumado.  STJ. Corte Especial. Pet 16725-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 21/8/2024 (Info 822). ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.  STJ. Corte Especial. REsp 1.908.738-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1122) (Info 822). ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO Em ação ordinária na qual se objetiva a anulação de questão de prova e reclassificação...

INFORMATIVO 846 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 CONSUMIDOR Não é possível aplicar, por analogia, o prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor ao cumprimento da obrigação de fornecimento de peças de reposição, conforme disposto no art. 32 do mesmo diploma legal.  STJ. 4ª Turma. REsp 1.604.270-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 1º/4/2025 (Info 846). CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE Não é possível ao hospital denunciar a lide aos médicos responsáveis pelos atendimentos a paciente, aos quais é imputada a prática de erro médico.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.160.516-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 1º/4/2025 (Info 846). EMPRESARIAL - FALÊNCIA Não incumbe ao juízo da execução fiscal condicionar o deferimento de penhora à comprovação de que a constrição judicial almejada não compromete o soerguimento da empresa executada que se encontra em recuperação judicial, ou mensurar a relevância do bem para a manutenção das atividades da recuperanda....

INFORMATIVO 1171 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA São inconstitucionais — por violarem o devido processo legislativo, subverterem a afinidade temática com o projeto original e causarem aumento de despesa (arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; e 63, I e II, CF/88) — dispositivos de lei estadual que, mediante emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, estendem reajuste de vencimentos a servidores não abarcados na proposição originária. STF. Plenário. ADI 4.570/PR, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 31/03/2025 (Info 1171).  PROCESSO PENAL - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL A Lei nº 12.830/2013 se limita à disciplina da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a sua interpretação no sentido de restringir a competência investigativa do Ministério Público (art. 129, I, VI e IX, CF/88) ou de outras autoridades administrativas é inconstitucional. STF. Plenário. ADI 5.043/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/03/2025 (Info 1171). AMBIENTAL - Diante do caráter transindividual, transgeraci...

INQUÉRITO POLICIAL 2x

TÍTULO II DO INQUÉRITO POLICIAL Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria .                 (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995) Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. Art. 5 o   Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1 o   O requerimento a que se refere o n o  II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sin...

INFORMATIVO 845 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - O prazo prescricional da ação de improbidade, em caso de atos correspondentes a crimes cometidos por magistrados estaduais, é regulado pela Lei n. 8.112/1990, ante o silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN); sendo que o termo inicial desse prazo é a ciência do ato pela autoridade com atribuição para instaurar o processo administrativo disciplinar.  STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 2.630.083-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 26/2/2025 (Info 845). - A tentativa de ajuizar ação de improbidade com o objetivo exclusivo de declarar a existência de ato ímprobo praticado pelo beneficiário do acordo de colaboração premiada, sem imposição de sanções além daquelas previamente ajustadas, compromete a segurança jurídica, a previsibilidade do sistema e a eficiência das investigações, além de desestimular potenciais delatores, de maneira que o ajuizamento de ação declaratória nesses moldes não é compatível com a finalidade n...