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Mostrando postagens de abril, 2026

CADERNO DE ERROS DE QUESTÕES DE PROMOTOR DE JUSTIÇA

O Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779 decidiu, por unanimidade, que a tese de “legítima defesa da honra” é inconstitucional. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto) A história da população negra e da África não deve ser ministrada como disciplina autônoma, mas sim de forma transversal no currículo, abrangendo todo o ensino fundamental (e não apenas os anos finais). É inadmissível a celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta nas hipóteses configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa , exceto nos casos em que o ato ímprobo estiver prescrito e importar em dano efetivo ao erário. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto) A celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta constitui uma das causas de arquivamento do Inquérito Civil, dada a ausência circunstancial de interesse processual. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Su...

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor fundamenta o reconhecimento do dano moral individual pela perda injusta do tempo útil e não se relaciona com a categoria do dano social. Há Teoria do Desvio Produtivo inserida no dano moral coletivo quando o tempo excessivo de atendimento bancário impõe à coletividade a perda injusta do tempo útil, atingindo um bem jurídico difuso relacionado à organização da vida em sociedade.  

INFORMATIVO 868 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 ECA A ausência de situação de risco nos pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de criança/adolescente não afasta a competência do juizado da infância e juventude para processar e julgar.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.062.293-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/9/2025 (Info 868). PROCESSO CIVIL - PROVAS Organização religiosa pode recusar o acesso a procedimento disciplinar eclesiástico instaurado em face de autoridade religiosa.  STJ. 4ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/10/2025 (Info 868). PROCESSO CIVIL - RECURSOS - O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 dias.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.159...

INFORMATIVO 867 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 CIVIL O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.  STJ. Corte Especial. REsps 2.199.164-PR e 2.070.882-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1368) (Info 867). CIVIL - SEGURO 1. O requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro , o qual se reputa presente, independentemente de sua comprovação, nos casos em que a seguradora comparece em juízo, opondo-se ao mérito da pretensão condenatória. 2. Excetua-se tal situação quando a seguradora invocar a falta de prévia solicitação administrativa, circunstância em que caberá a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de inte...

CADERNO DE ERROS DE JURISPRUDÊNCIA

ADMINISTRATIVO A Justiça competente para julgar qualquer direito relacionado à contratação do servidor nos casos do art. 37, IX, é sempre a JUSTIÇA COMUM (estadual ou federal), não importando que a lei estadual ou municipal estabeleça o regime da CLT, uma vez que o fez de forma indevida (STF. 2ª Turma. AI 784188 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 10/05/2011). Em processo administrativo disciplinar não é considerada comunicação válida a remessa de telegrama para o servidor público recebido por terceiro (STJ. 3ª Seção. MS 14.016-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 29/2/2012. Info 492). O STJ decidiu que o servidor que participou das investigações na sindicância e concluiu que o sindicado havia cometido a infração disciplinar, tanto que determinou a instauração do PAD, não pode, posteriormente, ser a autoridade designada para aprovar o relatório final produzido pela comissão no processo administrativo, uma vez que ele já formou seu convencimento no sentido da cu...

INFORMATIVO 1196 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

TRIBUTÁRIO - ICMS É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 1.426.271/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/10/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.266) (Info 1196). As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. STF. Plenário. RE 1.426.271/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/10/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.266) (Info 1196). I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal previst...

INFORMATIVO 1195 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS São inconstitucionais leis municipais que proíbem a abordagem de temas relacionados a questões de gênero ou orientação sexual nas escolas. Essas leis municipais são inconstitucionais por: 1) usurparem a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88); e 2) por violarem preceitos fundamentais relacionados: • à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88); • ao objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e da promoção do bem de todos (art. 3º, I e IV, CF/88); • ao direito à igualdade, inclusive de gênero (art. 5º, caput, CF/88); • à vedação de censura em atividades culturais (art. 5º, IX, CF/88); • ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e • ao direito de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (arts. 205 e 206, II e III, CF/88). STF. Plenário. ADPF 466/SC, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Nu...

INFORMATIVO 1194 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - PROCESSO LEGISLATIVO São inconstitucionais — pois violam a competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a e c, CF/88), bem como resultam em aumento de despesa para a Administração Pública sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro (art. 63, I, da CF/88 c/c o art. 113 do ADCT) — normas estaduais provenientes de emenda parlamentar que, sem pertinência temática com o projeto de lei originalmente encaminhado e desacompanhadas do mencionado estudo de impacto, dispõem sobre padrão remuneratório de seus servidores públicos, do auxílio social e da anistia por infrações administrativas. STF. Plenário. ADI 7.145/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 13/10/2025 (Info 1194). 1. É inconstitucional dispositivo de lei decorrente de emenda parlamentar que trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. 2. É inconstitucional dispositivo de lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa d...

📚 Convenção coletiva de consumo

A convenção coletiva de consumo é um instrumento previsto no art. 107 do Código de Defesa do Consumidor que permite que representantes de consumidores e fornecedores estabeleçam regras para disciplinar determinadas relações de consumo. Ela funciona como uma espécie de acordo coletivo no âmbito das relações de consumo, semelhante ao que ocorre no direito do trabalho com as convenções coletivas. 1️⃣ Quem pode celebrar A convenção coletiva de consumo é firmada entre entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica . Portanto, não pode ser celebrada por qualquer pessoa, nem por consumidores ou fornecedores individualmente. 2️⃣ A convenção pode estabelecer condições relativas à relação de consumo: - preço - qualidade - quantidade - garantia - características de produtos e serviços - formas de reclamação - mecanismos de solução de conflitos A finalidade é padronizar práticas e melhorar a proteção do consumidor. 3️⃣ Registro Para produzir ef...

SISTEMA INTERAMERICANO @@

DECRETO N o  678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA  , no exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA  , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e   Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) , adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 , entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978, na forma do segundo parágrafo de seu art. 74; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão a essa Convenção em 25 de setembro de 1992;  Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) entrou em vigor, para o Brasil, em 25 de setembro de 1992, de conformidade com o disposto no segundo parágrafo de seu artigo ...