INFORMATIVO 827 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS O art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.074/1995, após as modificações operadas pelo art. 26, da Lei nº 10.684/2003, o qual prevê que o prazo das concessões e permissões será de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por dez anos, somente se aplica aos contratos firmados após a publicação da nova lei. STJ. 1ª Turma. REsp 2.038.245-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/8/2024 (Info 827). CIVIL - OBRIGAÇÕES Para a extinção do patrimônio de afetação é necessária a quitação das obrigações constituídas perante o agente financiador do empreendimento imobiliário. STJ. 4ª Turma. REsp 1.862.274-PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 24/9/2024 (Info 827). CIVIL - FAMÍLIA O prêmio de loteria auferido por viúva casada sob o regime de separação legal obrigatória, antecedido de longo relacionamento em união estável, é bem adquirido por fato eventual (CC/2002, art. 1.660, II), reconhecido como patrimônio comum do casal, devendo ser partil...