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Mostrando postagens de fevereiro, 2025

INFORMATIVO 827 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS O art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.074/1995, após as modificações operadas pelo art. 26, da Lei nº 10.684/2003, o qual prevê que o prazo das concessões e permissões será de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por dez anos, somente se aplica aos contratos firmados após a publicação da nova lei.  STJ. 1ª Turma. REsp 2.038.245-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/8/2024 (Info 827).  CIVIL - OBRIGAÇÕES Para a extinção do patrimônio de afetação é necessária a quitação das obrigações constituídas perante o agente financiador do empreendimento imobiliário.  STJ. 4ª Turma. REsp 1.862.274-PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 24/9/2024 (Info 827). CIVIL - FAMÍLIA O prêmio de loteria auferido por viúva casada sob o regime de separação legal obrigatória, antecedido de longo relacionamento em união estável, é bem adquirido por fato eventual (CC/2002, art. 1.660, II), reconhecido como patrimônio comum do casal, devendo ser partil...

JUIZ DAS GARANTIAS

- A competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO da denúncia. EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ADI’S 6298, 6299, 6300 E 6305. LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. AMPLA ALTERAÇÃO DE NORMAS DE NATUREZA PENAL, PROCESSUAL PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ARTIGOS PERTINENTES À ATUAÇÃO DO JUIZ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. CRIAÇÃO DO “JUIZ DAS GARANTIAS”. CRIAÇÃO DO “ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL”. INTRODUÇÃO E ALTERAÇÃO DE ARTIGOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 3º-A AO 3º-F, 28, 28-A, 157, § 5º E 310, § 4º. AÇÕES JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES.  [...] MÉRITO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA CRIAÇÃO, OBRIGATÓRIA, DAS VARAS DE GARANTIAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS, ESTRUTURAIS E DE RECURSOS HUMANOS LOCAIS. IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DETERMINADA PELO LEGISLADOR, COM VACATIO LEGIS DE 30 DIAS, DE...

INFORMATIVO 1156 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CONSTITUCIONAL - PROCESSO LEGISLATIVO É constitucional, pois não configura emenda aditiva e, portanto, não afronta o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão — pela Casa revisora, sem retorno do texto à Casa iniciadora para nova votação — de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro. STF. Plenário. ADI 7.442/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/10/2024 (Info 1156). CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS É constitucional — e não ofende os arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados-membros — norma de Regimento Interno de Tribunal de Contas estadual que impede auditor de votar nas eleições internas para a composição dos cargos diretivos do órgão, ainda que no exercício da substituição de ministro ou conselheiro titular. STF. Plenário. ADI 6.054/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/10/2024 (Info 1156). ADMINISTRATIVO - OR...

INFORMATIVO 828 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.  STJ. 1ª Turma. RMS 72.642-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 1/10/2024 (Info 828).  CIVIL - BEM PÚBLICO Constatada a existência de posse ou ocupação ilegal em um bem da União, a lei impõe três consequências: 1) a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel (em outras palavras, a pessoa deverá desocupar a área e a União assumirá a posse); 2) deverá ser canceladas as inscrições eventualmente realizadas; 3) o possuidor ou ocupante irregular pagará uma indenização à União correspondente a 10% do valor do terreno, por ano (ou parte de ano) em que a Uniã...

INFORMATIVO 1157 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

PROCESSO CIVIL Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à vedação, em princípio, de pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito, notadamente quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na proximidade de possível julgamento de demandas ajuizadas por municípios pátrios perante tribunais estrangeiros com pedido de indenização de elevada proporção. STF. Plenário. ADPF 1.178 MC-Ref/DF, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 06/11/2024 (Info 1157).  - FIM -

INFORMATIVO 829 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

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CIVIL - NEGÓCIO JURÍDICO A compra e venda de loteamento não registrado é nula, independentemente de ter sido firmada entre particulares que estavam cientes da irregularidade do imóvel no momento do negócio jurídico.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.166.273-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/8/2024 (Info 829).  CIVIL - DIREITOS REAIS Não há possibilidade de usucapião de imóvel afetado à finalidade pública essencial pertencente à sociedade de economia mista que atua em regime não concorrencial.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.173.088-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/10/2024 (Info 829). CIVIL - SUCESSÕES O ex-cônjuge, casado em regime de comunhão universal de bens na data de abertura da sucessão do seu ex-sogro, tem legitimidade e interesse para a propositura de ação de prestação de contas contra a parte inventariante de todos os bens e direitos integrantes do quinhão hereditário de sua ex-consorte, ainda que ultimada a partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal...

INFORMATIVO 1163 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIAS É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII, CF/88) — lei estadual que obriga as instituições financeiras a efetivarem a prova de vida de seus clientes, para fins de cadastramento e/ou recebimento de benefícios previdenciários. STF. Plenário. ADI 7.010/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/12/2024 (Info 1163).  É formalmente inconstitucional legislação editada por estado-membro que atribua a instituições financeiras a responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, por violação do art. 22, inciso XXIII, da Constituição da República. STF. Plenário. ADI 7.010/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/12/2024 (Info 1163). CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS É constitucional norma estadual que estabelece a necessidade de a Assembleia Legislativa aprovar, mediante voto secreto, a escolha dos conselheiros do Tribunal de Co...

Candidato(a), bullying é crime?

Sim. Intimidação sistemática (bullying) Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica , uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais : (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) I ntimidação sistemática virtual (cyberbullying)  (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.   (Incluído pela ...

INFORMATIVO 830 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CIVIL - DIREITOS REAIS Para configuração do animus domini, exige-se que a parte autora detenha efetivamente a posse do bem e não a detenção, devendo ser verificada a condição subjetiva e abstrata que demonstra a intenção de ter a coisa como sua, como ocorreu no caso. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.306.673-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 2/9/2024 (Info 830). CIVIL - FAMÍLIA É possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial “caseira” no curso de união estável homoafetiva.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.137.415-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/10/2024 (Info 830). CIVIL - ALIMENTOS A natureza personalíssima dos alimentos, além de seu caráter de patrimônio moral em razão de sua finalidade, torna inviável a transferência aos herdeiros em caso de morte da alimentada.  STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 2.412.253-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9/9/2024 (Info 830). EMPRESARIAL  Em sit...

INFORMATIVO 1158 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CONSTITUCIONAL - SAÚDE É inconstitucional — à luz do dever estatal de proteção à saúde populacional (art. 196, CF/88) — lei municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas, uma vez que desestimula a adesão à imunização e gera risco à saúde da coletividade. STF. Plenário. ADPF 946/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 07/11/2024 (Info 1158). CONSTITUCIONAL É inconstitucional — por violar competência material e legislativa privativa da União (arts. 21, VI; e 22, XXI, CF/88) — lei estadual que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos servidores públicos de instituto de perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública local. STF. Plenário. ADI 7.627/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/11/2024 (Info 1158). ADMINISTRATIVO É constitucional — por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original...

INFORMATIVO 831 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CIVIL - CONDOMÍNIO O condômino, individualmente, não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas, pois a obrigação do síndico é de prestar contas à assembleia de condomínio.  STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.408.594-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/9/2024 (Info 831). CDC - PLANO DE SAÚDE A área geográfica de abrangência em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário é limitada ao território nacional, salvo se houver previsão contratual em sentido contrário.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.167.934-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/10/2024 (Info 831). PROCESSO PENAL - ANPP 1 - O Acordo de não persecução penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão...

INFORMATIVO 1159 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO É constitucional — à luz da peculiar natureza jurídica do Distrito Federal e da estrutura orgânica do Ministério Público da União (MPU) — norma que autoriza o Presidente da República a nomear o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). STF. Plenário. ADI 6.247/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/11/2024 (Info 1159). - FIM -