REMESSA NECESSÁRIA
Conceito A remessa necessária é o instituto que impede que certas sentenças proferidas contra a Fazenda Pública produzam efeitos imediatos , exigindo que sejam automaticamente revistas por um tribunal , mesmo que não haja recurso da parte vencida . 👉 É uma forma de duplo grau de jurisdição obrigatório , criada para proteger o interesse público e o erário . 🔹 Fundamentação legal 📜 Art. 496 do CPC/2015 Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público. 🔹 Quando se aplica A sentença deve ser obrigatoriamente remetida ao Tribunal quando: Julga procedente, no todo ou em parte, pedido contra a Fazenda Pública (ex: condenação da União a pagar, obrigação de fazer, anulação de ato administrativo etc.). Extingue o processo com resolução de mérito em desfavor da Fazenda Pública. 🔹 Dispensa de remessa necessária (art. 496, §3º, CPC) Não se aplica a remessa necessária quand...